Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
Knock-out
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180335702 (28/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ROFAM´S IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PERFUMES E COSMETICOS EIRELI - EPP Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes
Sobre a marca
- Titular
- ROFAM´S IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
- 06.126.311/0001-88
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2604Recurso negadoEsta publicação01/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)