Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
HIT fruits O VERDADEIRO FRUTO DA TERRA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180220442 (31/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CITRY SOL RIO PRETO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro, face o Inciso VII do Art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CITRY SOL RIO PRETO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
- 00.028.822/0001-80
- Data de depósito
- 28 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8- RPI nº 2604Recurso negadoEsta publicação01/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)