Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
CAOS Cervejaria
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Sinal publicado
CAOS Cervejaria
- Processo INPI
- 911150480
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180216941 (27/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GILBERTO CAMARGO DA SILVA Procurador: Lucas Saretta Ferrari
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- FERRARI E BOSCHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 8 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9- RPI nº 2604Recurso negadoEsta publicação01/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)