Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
Drogaria São Paulo
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA SÃO PAULO S/A.
- 61.412.110/0001-55
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2604RegistroEsta publicação01/12/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)