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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

INOVALUX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
905508971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200399409 (17/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MOREIRA E ABREU COM E SERV DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INOVALUX ILUMINAÇÃO LTDA
05.861.515/0001-08
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2859Renovação21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2604CaducidadeEsta publicação01/12/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2334Registro29/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2326Deferimento04/08/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.