Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
INOVALUX
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200399409 (17/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MOREIRA E ABREU COM E SERV DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- INOVALUX ILUMINAÇÃO LTDA
- 05.861.515/0001-08
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2604CaducidadeEsta publicação01/12/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.