Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
AGÊNCIA MOOD
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180202868 (16/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGÊNCIA MOOD DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA MOOD DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA.
- 08.283.040/0001-08
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 18 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2604Recurso providoEsta publicação01/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)