Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
1862 LE COUVENT DES MINIMES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LE COUVENT
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2604DeferimentoEsta publicação01/12/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.