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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

AMOR EM CRISTO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AMOR EM CRISTO
Processo INPI
829616446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850200388682 (10/11/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): AMOREMCRISTO COMÉRCIO DE PRODUTOS EVANGÉLICOS LTDA Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Alteração de nome do titular conforme documento acostado ao pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
AMOREMCRISTO COMÉRCIO DE PRODUTOS EVANGÉLICOS LTDA
08.482.433/0001-32
Procurador ou escritório
BARBOSA MUSNICH & ARAGÃO ADVOGADOS
Data de depósito
3 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2604RetificaçãoEsta publicação01/12/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2591Renovação01/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2066Registro10/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.