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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

Padaria Canto do Forte

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919618375
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VERA LUCIA BARBOZA- PADARIA ME
30.851.319/0001-91
Procurador ou escritório
Marcos Roberto de Souza
Data de depósito
28 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2627Arquivamento11/05/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2576Publicação19/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)