Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
DDN PROTECT
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende excluir do elemento figurativo requerido, a representação gráfica tridimensional da forma necessária, comum ou vulgar dos produtos comercializados em estabelecimentos do segmento que a marca visa a assinalar, irregistrável de acordo com o inciso XXI do art. 124 da LPI e reapresente etiqueta retirando apenas a parte irregistrável da figura sem alteração dos demais elementos. Caso removido o impedimento, prosseguir-se-á ao exame do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- DDN INDUSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME
- 10.629.966/0001-46
- Procurador ou escritório
- A Capelatto Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2603ExigênciaEsta publicação24/11/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)