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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

DDN PROTECT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919610862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se pretende excluir do elemento figurativo requerido, a representação gráfica tridimensional da forma necessária, comum ou vulgar dos produtos comercializados em estabelecimentos do segmento que a marca visa a assinalar, irregistrável de acordo com o inciso XXI do art. 124 da LPI e reapresente etiqueta retirando apenas a parte irregistrável da figura sem alteração dos demais elementos. Caso removido o impedimento, prosseguir-se-á ao exame do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
DDN INDUSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME
10.629.966/0001-46
Procurador ou escritório
A Capelatto Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2624Registro20/04/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2617Deferimento02/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2603ExigênciaEsta publicação24/11/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2575Publicação12/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)