Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
LIGA DO BURGUER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- T.C.REZENDE FOODIES PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
- 16.897.875/0001-78
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)