Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
JORNADA DA LOBA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- LEILA VIOLIN PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 27 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)