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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

DICKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
919601375
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DICKEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
24.511.661/0001-40
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2607Registro22/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2575Publicação12/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)