Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
AVENIR 3D
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AVENIR 3D - IMPRESSÃO 3D SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
- 32.295.518/0001-96
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)