Repórter Sem Fronteiras
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911302450 (REPÓRTERES SEM FRONTEIRAS PELA LIBERDADE DA INFORMAÇÃO) e Processo 911302190 (REPÓRTERES SEM FRONTEIRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMUNICAÇÕES SEM FRONTEIRAS EIRELI
- 09.067.803/0001-38
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 24 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2603IndeferimentoEsta publicação24/11/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)