Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
Cabral Engenharia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inseriu-se a ressalva "inclusos nesta classe" na especificação a fim de melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
- RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)