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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

ARAGUAIA PEC

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
919599290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 903363437 (ARAGUAIA), Processo 903928051 (ARAGUAIA PREMIPHOS ARAGUAIA ARAGUAIA), Processo 907732283 (ARAGUAIA MAX SOJA), Processo 907732399 (ARAGUAIA MAX MILHO), Processo 907732488 (ARAGUAIA MAX PASTO), Processo 907732569 (ARAGUAIA MAX N), Processo 913783501 (ARAGUAIA), Processo 914696939 (ARAGUAIA) e Petição 850200248489 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903422280 (RAÇA ARAGUAIA)

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Sobre a marca

Titular
ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03.306.578/0001-69
Procurador ou escritório
Nobel Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2702Registro18/10/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2695Deferimento30/08/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2603SobrestamentoEsta publicação24/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2576Publicação19/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)