Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
URUQUÊ ENERGIAS RENOVÁVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- URUQUÊ ENERGIAS RENOVÁVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 27.139.949/0002-04
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)