Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
DEMOCRACIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TANGERINA ENTRETENIMENTO LTDA
- 07.860.494/0001-23
- Procurador ou escritório
- ASTHERI PROPRIEDADE INTELECTUAL E INOVACAO LTDA
- Data de depósito
- 17 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)