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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

TERANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
919546404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente procuração com poderes para receber citações judiciais, conforme exigência do art. 217 da Lei n° 9.279/1996. A procuração deve ter data anterior ao depósito do pedido ou ratificar os atos anteriormente praticados.

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Sobre a marca

Titular
TERANA S.A.
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2624Registro20/04/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2618Deferimento09/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2603ExigênciaEsta publicação24/11/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2575Publicação12/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)