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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

ANNE FERNANDES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
919092136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANNE FERNANDES COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
11.626.056/0001-72
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2627Arquivamento11/05/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2591Exigência01/09/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)