Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
SANTE SHOES
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25
Sinal publicado
SANTE SHOES
- Processo INPI
- 907892299
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170189448 (07/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SANTÉ SHOES EIRELI Procurador: Aureolino Pinto Das Neves
Sobre a marca
- Titular
- SANTÉ SHOES EIRELI
- 25.305.628/0001-26
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 27 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2603Recurso providoEsta publicação24/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)