Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
CHAPEU DE PALHA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020TridimensionalPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170195767 (11/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BEBIDAS ASTECA LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- BEBIDAS ASTECA LTDA
- 56.010.739/0001-39
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 26 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2603Recurso negadoEsta publicação24/11/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)