Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
DIP SHINE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 02
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180187706 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INOVE PACK DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES E DOMISSANITARIOS EIRELI Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- INOVE PACK DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES E DOMISSANITARIOS LTDA - ME
- 01.687.851/0001-17
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2603Recurso providoEsta publicação24/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)