Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
E-MAXMA.NET COMÉRCIO ELETRÔNICO WWW.E-MAXMA.NET
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170113048 (19/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): E-MAXMA COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - ME Procurador: Maria do Rosário de Lima
Sobre a marca
- Titular
- E-MAXMA COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - EPP
- 07.326.045/0001-08
- Procurador ou escritório
- Maria do Rosário de Lima
- Data de depósito
- 18 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2603Recurso negadoEsta publicação24/11/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)