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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

E-MAXMA.NET COMÉRCIO ELETRÔNICO WWW.E-MAXMA.NET

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
906528097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170113048 (19/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): E-MAXMA COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - ME Procurador: Maria do Rosário de Lima

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Sobre a marca

Titular
E-MAXMA COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - EPP
07.326.045/0001-08
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
18 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2603Recurso negadoEsta publicação24/11/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2462Sobrestamento13/03/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2424Recurso20/06/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2411Indeferimento21/03/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2357Sobrestamento08/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2235Publicação05/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)