Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
BANORTE TODO DIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200378606 (03/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- BANCO AGIPLAN S.A.
- 10.664.513/0001-50
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2603CaducidadeEsta publicação24/11/2020
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.