Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
MÓVEIS AMAZÔNIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA-ME
- 34.450.460/0001-33
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2603RegistroEsta publicação24/11/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.