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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

POPPLES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

POPPLES
Processo INPI
812345720
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200370577 (28/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SCG CHARACTERS LLC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200370428 (28/10/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SCG CHARACTERS LLC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Gustavo Starling Leonardos e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SCG CHARACTERS LLC
Data de depósito
19 de dezembro de 1985
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2603PetiçãoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2603PetiçãoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2243Renovação31/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1612Renovação27/11/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1043Registro27/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1026Recurso provido31/07/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 972Recurso06/06/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 948Indeferimento20/12/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 896Transferência22/12/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 818Despacho24/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.