Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
labof
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão do item "treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial" por não pertencer à classe requerida; excluído o termo "em geral" por ser genérico para fins de classificação, e adaptado o termo "acessórios" por ser genérico para "acessórios do vestuário" no item "comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios do vestuário".
Sobre a marca
- Titular
- LABOF CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
- 31.708.280/0001-10
- Data de depósito
- 22 de abril de 2020
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)