Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
Abrigo Santa Helena VIVENDO COM DIGNIDADE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Incluída no elemento nominativo da marca a expressão VIVENDO COM DIGNIDADE, em consonância com a imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- ABRIGO SANTA HELENA
- 21.609.045/0001-38
- Data de depósito
- 17 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2602IndeferimentoEsta publicação17/11/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)