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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

PRAZERES SEX SHOP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919567932
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
PRAZERES SEX SHOP LTDA - ME
17.630.726/0001-00
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
16 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2576Publicação19/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)