Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
CUIDANDO DA FAMÍLIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DOC DOR LTDA - ME
- 27.643.820/0001-58
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 16 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2602IndeferimentoEsta publicação17/11/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)