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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

Guté

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
919560997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GUTE ALIMENTAÇÃO INCLUSIVA LTDA
36.073.265/0001-67
Procurador ou escritório
CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
15 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2811Petição19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2612Registro26/01/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2574Publicação05/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)