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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

e-móveis

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919560792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que o item elencado ?serviços de comunicação? é genérico para fins de classificação. Exemplos de itens adequados pertencentes à classe 35: serviços de comunicação corporativa, serviços de comunicação [publicidade] etc. Cumpra na NCL(11), sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada e apresentando itens de uma única classe.

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Sobre a marca

Titular
E-MÓVEIS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
36.719.056/0001-48
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
15 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2681Indeferimento24/05/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2618Sobrestamento09/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2575Publicação12/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)