Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
GEL DO VAQUEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDSONÍSIA DOS ANJOS SOUSA - ME
- 04.749.290/0001-21
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)