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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

Topa Açaí? Sorveteria Gourmet

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
919559093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906076897 (TOPAÇAÍ SUCOS & VITAMINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JESSY CAROLINE TIMÓTEO DE ARAUJO 43506725831
30.634.228/0001-02
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
15 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2767Exigência16/01/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2602IndeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2576Publicação19/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)