Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
Processo nº 919558992
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura. Por isso, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas.
Sobre a marca
- Titular
- COPY CENTER COPIADORA - EIRELI
- 22.995.934/0001-43
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)