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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

Processo nº 919558992

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
919558992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura. Por isso, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas.

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Sobre a marca

Titular
COPY CENTER COPIADORA - EIRELI
22.995.934/0001-43
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2630Registro01/06/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2618Deferimento09/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2575Publicação12/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)