INABOX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200356015 (19/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): W&M DESIGN DE MÓVEIS EIRELI Procurador: Alcion Bubniak Cedente: W&M DESIGN DE MÓVEIS EIRELI [BR] Cessionário: W&M DESIGN DE MÓVEIS EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- W&M DESIGN DE MÓVEIS EIRELI
- 31.074.090/0001-99
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 15 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2602IndeferimentoEsta publicação17/11/2020
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2602Petição17/11/2020
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)