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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

FUNADERSP ? FUNDO DE APOIO À DERMATOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO ? SEBASTIÃO SAMPAIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
919554440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA - REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SBD - RESP
51.541.795/0001-86
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2634Arquivamento29/06/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2622Exigência06/04/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2575Publicação12/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)