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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

NONO JOSEPPE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
919552137
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos doartigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-seexigência de mérito relativa às questões listadas a seguir:Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA doconjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais quecontenham a expressão CACHAÇA para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, porforça do disposto no Decreto nº 4.062/2001.

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Sobre a marca

Titular
D. T. (pessoa física)
Data de depósito
14 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2632Registro15/06/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2629Deferimento25/05/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2621Despacho anulado30/03/2021

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2617Arquivamento02/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  5. RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2575Publicação12/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)