Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
Casa Decor
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DECOR COMERCIO VAREJISTADE VARIEDADES EIRELLI
- 21.622.229/0001-38
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)