Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
MODARC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MODARC AGRONEGÓCIOS LTDA
- 16.640.876/0001-32
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)