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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

UNIVERSIDADE DA FARMÁCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
919544860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HIPER SAUDE LTDA.
54.104.636/0001-02
Procurador ou escritório
Danilo Alves
Data de depósito
13 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2606Registro15/12/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2573Publicação28/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)