PROTECT GEL PLUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 919544355
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919482899 (PROTECTGEL) e 919506305 (PROTECTGEL). A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830867260 (PROTECT
Sobre a marca
- Titular
- SILMOR COSMÉTICOS EIRELI
- 32.799.235/0001-81
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2602IndeferimentoEsta publicação17/11/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)