Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
Processo nº 919538703
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NIA COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA ME
- 49.963.597/0001-69
- Procurador ou escritório
- Rodrigo Donato Fonseca
- Data de depósito
- 9 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)