Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
EXCELÊNCIA TINTAS E REVESTIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RUBIA DOS ANJOS GALERANI FERREIRA ME
- 22.291.472/0001-83
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)