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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

sublima DERMATOLOGIA E ESTÉTICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
919231209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200361535 (22/10/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CORTES & KIPPERT DERMATOLOGIA E SERVICOS MEDICOS LTDA Procurador: Marco Antônio Velloso Costa Ferreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Marco Antônio Velloso Costa Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CORTES & KIPPERT DERMATOLOGIA E SERVICOS MEDICOS LTDA
35.649.328/0001-18
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
16 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2684Registro14/06/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2681Recurso provido24/05/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2602PetiçãoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2595Indeferimento29/09/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)