Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
INTIMUS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KIMBERLY-CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.
- 02.290.277/0001-21
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2602RegistroEsta publicação17/11/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)