Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
Júnior Moreira Contabilidade
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JUNIOR MOREIRA CONTABILIDADE EIRELI
- 16.101.781/0001-40
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2602ArquivamentoEsta publicação17/11/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)