Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
CRISTAL SUL ALIMENTOS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200227665 (27/07/2020) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): CRISTAL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- V. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2602PetiçãoEsta publicação17/11/2020
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)